No Passado domingo, dia 29 de Março, veio a público uma notícia referente a eventuais actos ilegais praticados na reserva da Lagoa do Fogo. Incluída na notícia estava uma foto retirada do Blog Trilhos de Lava sem referir o nome do mesmo Blog, e acusava este e outros blogues de incentivar à prática destes actos. A prática de BTT (bicicletas todo o terreno) na vertente DH (Down Hill) e o uso dos trilhos naquela zona, ao que tudo indica, está a preocupar um grupo de ambientalistas, que não se quiseram identificar no artigo em questão.
Apanhados de surpresa por tal notícia, Luís Melo e Rui Gamboa membros fundadores do Blog Trilhos De Lava, procuraram esclarecimentos junto da administração do jornal: pelo uso indevido da fotografia, pelo facto de os referidos autores do Blog não terem sido ouvidos previamente, pelo facto de não estar identificado(a) o nome da associação ou dos ambientalistas em questão e ainda pelo facto de estar omisso o nome do jornalista responsável pelo artigo.
Um administrador do jornal mostrou-se surpreendido e indignado pelo uso indevido da foto e mostrou-se disponível para esclarecer todos os contornos da noticia, indicando o Sr. João Paz como o jornalista responsável pela mesma.
Quando contactado, o jornalista confirmou a denúncia por parte de ambientalistas que preferiram ficar anónimos. Mostrou-se disponível para ouvir os autores do Blog depois de ter sido publicado um segundo artigo sobre o mesmo tema, agora com entrevistas à Associação Amigos do Açores e ao Director Regional do Ambiente.
Perante tal facto, não podemos deixar de mostrar a nossa indignação, pois mais uma vez não fomos ouvidos antes de sair um artigo sobre o mesmo assunto.
O Blog Trilhos de Lava assim como muitos outros, tem como objectivo promover o BTT nos Açores nas suas diversas vertentes. Acima de tudo procuram incentivar a prática desportiva e hábitos de vida saudáveis no meio natural, promovendo respeito pelo mesmo. O TL não compactua nem promove atentados ambientais muito pelo contrário promove a protecção e conservação dos trilhos, possibilitando que outros tenham a possibilidade de percorrer trilhos de grande beleza, utilizando a bicicleta, um veiculo não poluente.
Sendo o uso da bicicleta o principal factor desta polémica, consultamos a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, em vigor desde 09/07/2008. Esta legislação regulamenta o Parque Natural da Ilha de S. Miguel no qual se encontra inserido a reserva natural da Lagoa do Fogo.
No artigo 8º do presente diploma pode ler-se todas as interdições aplicadas e em nenhuma alínea consta da palavra bicicleta ou algo que proíba o seu uso nos trilhos. A única interdição aplica-se apenas a veículos motorizados que têm de se limitar ao uso da rede viária local não incluindo trilhos locais.
Não podemos deixar de lamentar este facto e vamos procurar repor a verdade e esclarecer todo este processo, recorrendo às entidades competentes se houver necessidade para tal.
